
Redação VN
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Foi publicado na última quarta-feira (30) o Decreto Municipal nº 882.2020, o qual prorroga, até às 23h59 do dia 15 de outubro, as medidas de prevenção e de restrição – contidas nos Decretos nºs 651, de 17 de julho, e 856, de 11 de agosto – em Teixeira de Freitas.
As medidas consistem no resguardo domiciliar obrigatório em todo território do município, ficando terminantemente proibidas a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas, ruas e logradouros, de 23 às 5h. Celebrações – inclusive religiosas -, reuniões públicas ou privadas, também estão proibidas.
Ficam ratificadas as determinações e recomendações contidas nos Decretos Municipais nºs 388, de 18 de março; 406, de 27 de março; 651, de 17 de julho e 856, de agosto.