
Redação VN
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Detrans de todo o Brasil podem ser obrigados a limitar o valor cobrado pelas diárias e despesas dos veículos recolhidos nos pátios. Um projeto de lei que tramita na Câmara define que a devolução de veículos retidos não saia por mais de que 20% do preço do veículo na tabela Fipe.
Atualmente o Código de Transito não define limites para os valores das multas, taxas e despesas com remoção e estadia dos veículos nos pátios.
O texto, de autoria do deputado Leo Moraes (Pode-Ro) estabelece que o pagamento das despesas de remoção e estadia será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de três meses. Atualmente, esse prazo é de seis meses.
Segundo Moraes, as altas e abusivas taxas cobradas pelos Detrans têm provocado aborrecimento e causado mais custos à população.
“Nossa alteração é para reduzir o prazo de seis meses para três meses o tempo limite de pagamento da estadia e ainda possibilitar o parcelamento de débitos de IPVA e licenciamento, fazendo com que as pessoas tenham possibilidade de regularizar os seus veículos”, defendeu o parlamentar.