
Redação VN
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Após pedido do Ministério Público, a Justiça baiana determinou a proibição de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas e qualquer outro tipo de evento que gere aglomeração e que sejam organizados por partidos políticos e coligações em Santo Antônio de Jesus.
As legendas que descumprirem a decisão poderão ser multados em R$ 50 mil por cada ato realizado, por cada partido e candidato participante, sendo os valores revertidos ao Fundo Partidário, sem prejuízo da responsabilização penal pelo crime tipificado no artigo 347 do Código Eleitoral.
Autor da ação civil pública, o promotor de Justiça João Manoel Santana Rodrigues ressaltou que, no dia 25 de setembro, promoveu uma reunião no fórum de Santo Antônio de Jesus, que contou com a presença de representantes dos partidos e coligações, além de membros da Polícia Militar, na qual os representantes de coligações e partidos se comprometeram a não realizarem atos de campanha que gerassem aglomeração de pessoas.
“As convenções municipais realizadas por coligações deste município, parte das quais se transformaram em verdadeiros “carnavais” fora de época, são uma clara demonstração do pouco caso daqueles que a organizaram ou apenas participaram”, destacou o promotor de Justiça.